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Lei nº 15.219/2025 estabelece 29 de setembro como data oficial de celebração em todo o Brasil, destacando a fé, devoção e reconhecimento cultural do Arcanjo
A partir deste ano, o Dia de São Miguel Arcanjo passa a integrar oficialmente o calendário nacional, graças à Lei nº 15.219, de 24 de setembro de 2025. A data será celebrada anualmente em 29 de setembro, reforçando a importância histórica, cultural e religiosa do Arcanjo para todo o país.
A conquista representa um marco de fé, devoção e reconhecimento cultural, colocando São Miguel Arcanjo em evidência no cenário nacional.
???? Confira a íntegra da lei no Diário Oficial da União: Lei nº 15.219/2025
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