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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) constitui um instrumento de natureza extrajudicial, formalizado entre um órgão público e um indivíduo ou entidade responsável por uma transgressão de regramento jurídico.
Sua finalidade precípua é promover a adequação da conduta do compromissário aos preceitos legais vigentes e a reparação de danos porventura causados. O TAC se apresenta como uma alternativa eficaz e célere à judicialização, otimizando recursos e tempo.
Este termo detém a força de título executivo extrajudicial, o que garante a coercibilidade de suas cláusulas. Sua aplicação abrange múltiplas áreas do direito, como a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural e dos direitos do consumidor. Para a sua validade, o instrumento deve prever as obrigações assumidas e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento de seus termos.
Documentos
Ministério Público do Estado de São Paulo
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