Por e-mail (esporte@saomiguelarcanjo.sp.gov.br) ou presencialmente na Piscina Municipal.
Quais atividades a Piscina Municipal oferece?
Sim, é obrigatório apresentar Atestado Médico e cópia do RG ou CPF.
Onde posso obter informações sobre projetos e atividades esportivas?
Na própria Secretaria ou em nossos canais oficiais, incluindo o Portal da Transparência e Instagram.
A Secretaria oferece atividades para todas as idades?
Oferece diversas atividades ao longo do ano, voltadas a diferentes faixas etárias. Nem todas as atividades estão disponíveis simultaneamente ou para todas as idades.
Como posso sugerir novas atividades ou eventos esportivos?
As sugestões podem ser enviadas presencialmente na Secretaria ou pelo e-mail institucional.
Como solicitar o uso de espaços esportivos municipais?
A solicitação deve ser formalizada presencialmente n Secretaria, com apresentação de ofício detalhando o evento ou atividade proposta.
Qual é a função da Secretaria de Cultura e Turismo?
A Secretaria é responsável por formular, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural e turístico do município, promovendo ações eventos e programas que valorizem a identidade local e fomentem o turismo sustentável.
Onde está localizada a Secretaria de Cultura e Turismo?
A Secretaria está localizada na Rua Siqueira Campos, nº718, centro de São Miguel Arcanjo - SP (Clube Recreativo Bernardes Junior).
Qual é a horário de atendimento ao público?
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.
Como posso participar das atividades culturais promovidas pela Secretaria?
As inscrições e informações sobre cursos, oficinas, exposições e eventos são divulgadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura e no site institucional. Em alguns casos, também podem ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria.
Como posso propor um projeto cultural ou solicitar apoio da Secretaria?
As propostas podem ser encaminhadas por meio de editais públicos, chamamentos culturais ou protocoladas diretamente na Secretaria, mediante análise técnica e disponibilidade orçamentária.
O que é o Cadastro Municipal de Cultura?
É um banco de dados que reúne informações sobre artistas, grupos, coletivos, produtores e espaços culturais do município. O cadastro é utilizado para mapeamento do setor e para facilitar o acesso a editais programas culturais.
Como posso me cadastrar como artista ou agente cultural?
O cadastro pode ser feito online, por meio de formulário disponibilizado no site da Prefeitura, ou presencialmente, na sede da Secretaria, apresentando os documentos pessoais e informações sobre atuação artística.
O que é o Conselho Municipal de Política Cultural?
É um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo que atua na formulação, acompanhamento e avaliações das políticas culturais. É composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
Como posso participar do Conselho Municipal de Cultura ou do Turismo?
A participação se dá por meio de eleições públicas divulgadas pela Secretaria. Podem se candidatar representante da sociedade civil atuantes nos respectivos segmentos.
A Secretaria oferece apoio para eventos culturais independentes?
Sim, O apoio pode ocorrer por meio de parcerias institucionais, cessão de espaços públicos ou apoio logístico, conforme análise técnica e disponibilidade da agenda municipal.
Como faço para solicitar o uso de espaços públicos culturais (Centro Cultural Maximina U. Nogueira Terra, Galpão e/ou Recinto de Exposições, Clube Recreativo Bernardes, etc.)?
O interessado deve protocolar um pedido formal na Secretaria com antecedência mínima de 15 dias, informando o tipo de evento, data e necessidade de estrutura. O uso será avaliado conforme o regulamento e disponibilidade do espaço.
Quais são os principais pontos turísticos de São Miguel Arcanjo?
Entre os principais atrativos estão o Parque Estadual Carlos Botelho, as vinícolas artesanais, o Santuário de São Miguel Arcanjo, a Casa da Cultura Prof.ª Diva Galvão Nogueira França e as festas tradicionais do município. Para mais informações baixar aplicativo do Destinos inteligentes ou pelo site oficial da Prefeitura na aba de "Informações Turísticas (Destinos Inteligentes).
Como obter informações sobre roteiros turísticos e hospedagens?
As informações estão disponíveis no CIT - Centro de Informações Turísticas localizado na Praça Tenente Urias e no site oficial da Prefeitura, na seção de “Informações Turísticas” (Destinos Inteligentes), onde constam roteiros, meios de hospedagem, gastronomia e atrativos locais.
A secretaria realiza parcerias com instituições e empresas privadas?
Sim, desde que as parcerias estejam em conformidade com a legislação vigente e contribuam para o fortalecimento das políticas culturais e turísticas do município.
Onde posso acessar os editais, contratos e prestações de contas da Secretaria?
Todos os documentos oficiais estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de São Miguel Arcanjo, na seção “Cultura e Turismo”, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.
O que é a Secretaria de Assuntos Jurídicos?
A Secretaria de Assuntos Jurídicos é o órgão responsável por representar judicial e extrajudicialmente o Município, coordenar as atividades jurídicas da Administração Direta, assessorar juridicamente o Prefeito e as demais Secretarias, além de supervisionar a Procuradoria Jurídica e a Ouvidoria Municipal.
Quais são as principais competências da Secretaria?
As principais atribuições da Secretaria incluem:
Representar o Município em processos judiciais e administrativos;
Elaborar e revisar minutas de leis, decretos, portarias, contratos e convênios;
Emitir pareceres jurídicos e orientações técnicas;
Coordenar sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs);
Supervisionar o cumprimento de decisões e prazos judiciais;
Coordenar a atuação jurídica de todas as secretarias municipais;
Promover a regularidade dos atos administrativos, contratuais e licitatórios;
Supervisionar a atuação da Ouvidoria Municipal.
O que é a Procuradoria Jurídica?
A Procuradoria Jurídica é o setor técnico da Secretaria de Assuntos Jurídicos que atua diretamente na defesa dos interesses do Município, tanto judicial quanto administrativamente. É responsável pela elaboração de pareceres, análise de processos, defesa judicial e consultoria às secretarias municipais.
Quem pode solicitar parecer jurídico da Procuradoria?
Somente Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta do Município podem solicitar pareceres ou consultas jurídicas. Cidadãos ou empresas devem formalizar seus pedidos por meio dos setores competentes da Prefeitura, que encaminharão as demandas, se necessário, à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
O que é a Procuradoria Jurídica?
A Procuradoria Jurídica é o setor técnico da Secretaria de Assuntos Jurídicos que atua diretamente na defesa dos interesses do Município, tanto judicial quanto administrativamente. É responsável pela elaboração de pareceres, análise de processos, defesa judicial e consultoria às secretarias municipais.
Quem pode solicitar parecer jurídico da Procuradoria?
Somente Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta do Município podem solicitar pareceres ou consultas jurídicas. Cidadãos ou empresas devem formalizar seus pedidos por meio dos setores competentes da Prefeitura, que encaminharão as demandas, se necessário, à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
A Secretaria presta atendimento direto ao cidadão?
Não. O atendimento direto ao público é realizado pela Ouvidoria Municipal, vinculada à Secretaria de Assuntos Jurídicos. Questões jurídicas relacionadas a processos administrativos ou judiciais são tratadas internamente, mediante protocolo e por intermédio dos setores competentes da Prefeitura.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos pode fornecer cópias de processos ou documentos?
O acesso a processos e documentos públicos segue as normas da Lei de Acesso à Informação, LGPD e legislação municipal correlata. Os pedidos devem ser formalizados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no site da Prefeitura.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos elabora projetos de lei?
Sim. A Secretaria é responsável por analisar, revisar e elaborar anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos encaminhados pelo Prefeito ou por outras Secretarias, zelando pela legalidade e técnica legislativa das proposições.
Quem representa o Município em juízo?
A representação judicial e extrajudicial do Município é exercida pelos Procuradores Municipais, conforme previsão legal municipal.
A Secretaria pode orientar advogados ou cidadãos sobre processos particulares?
Não. A atuação da Secretaria é restrita aos interesses do Município. Questões particulares devem ser tratadas diretamente com advogados de confiança ou pela Defensoria Pública.
Como acompanho um processo administrativo ou jurídico do Município?
Os processos administrativos podem ser consultados no Portal do Cidadão (https://servicosonline.gcaspicom/wpconsultaprotocolo.aspx) ou por meio de protocolo. Já os processos judiciais estão disponíveis para consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Estado ou Tribunal Regional do Trabalho, mediante número do processo.
Onde está localizada a Secretaria de Assuntos Jurídicos?
A Secretaria está localizada dentro do Paço Municipal, que fica situado à Praça Antônio Ferreira Leme, n° 53, Centro, São Miguei Arcanjo/SP - CEP 18230-024.
Qual a legislação que regula a Secretaria de Assuntos Jurídicos?
A Secretaria de Assuntos Jurídicos é regida pela Lei Municipal n° 3.706/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, além de normas complementares e regulamentações internas.
Quais são os princípios que norteiam a atuação da Secretaria?
A atuação da Secretaria é guiada pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e transparência, assegurando que todos os atos administrativos observem a Constituição Federal e as leis municipais.
O que é a Ouvidoria Municipal?
A Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de "ponte" entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo municipal). A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, declarar, apresentar ou tornar algo visível. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar à Ouvidoria seus anseios, dúvidas, opiniões ou preocupações. Dessa forma, contribui para que o Poder Público aprimore a gestão de políticas e serviços, além de coibir eventuais práticas ilícitas.
Quais são os tipos de manifestação?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento de satisfação com o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Como posso entrar em contato com a Ouvidoria Municipal?
Você pode registrar sua manifestação de forma simples pelos seguintes meios: • Presencialmente: no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; • Por telefone: (15) 3279-8040 • Por e-mail: ouvidoria@saomiguelarcanjo.sp.gov.br • Online: através do portal oficial da Prefeitura https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br/ouvidoria
Posso fazer denúncia anônima na Ouvidoria?
Sim. É possível realizar denúncias anônimas, desde que contenham informações suficientes para apuração. No entanto, recomenda-se informar um meio de contato para receber retorno sobre o andamento da manifestação.
Como denunciar irregularidades envolvendo servidores ou serviços públicos?
As denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal, que fará o registro e enviará para a unidade competente para apuração.
Onde fica a Sede da Prefeitura?
A sede administrativa da Prefeitura de São Miguel Arcanjo fica situada na Praça Antônio Ferreira Leme, nº 53, Centro.
Qual o horário de funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo?
O atendimento aos cidadãos de forma presencial na sede da Prefeitura, pode ser realizado das 09h às 17h, porém, pelos canais eletrônicos de atendimento no site da Prefeitura, pode ser realizado 24hs por dia.
Como posso entrar em contato com a Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo?
Você pode entrar em contato com o a Prefeitura Municipal ligando para o número (15) 3279 8000 ou visitando pessoalmente no endereço Praça Antônio Ferreira Leme, 53, Centro. Também é possível através do site oficial da Prefeitura (www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br) onde você pode encontrar outras informações de contato.
Como posso entrar em contato com as Secretarias da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo?
Onde posso obter informações sobre podas de árvores na minha rua?
Informações sobre podas de árvores em áreas públicas podem ser obtidas, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente na sede da Prefeitura, porém pelo site da no endereço https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br/meio-ambiente24hs por dia.
Como solicito a troca de lâmpadas públicas queimadas em minha área?
A solicitação de troca de lâmpadas públicas pode ser feita através do nosso site oficial no endereço https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br/troca-de-lampada, preenchendo as informações no formulário disponível, ou entrando em contato com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura. Para um melhor atendimento, forneça informações detalhadas sobre a localização da lâmpada queimada.
Onde posso obter informações sobre a emissão e pagamento do carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?
Quais são os procedimentos para protocolar documentos na Prefeitura?
Para protocolar uma solicitação no setor de Protocolo Geral o cidadão deverá, para efeitos de cadastramento no sistema informatizado de Protocolo, estar munido de seus documentos pessoais de identificação e de comprovante de residência emitido em no máximo últimos 03 (três) meses, além do documento a ser protocolado. Certifique-se de ter todos os documentos necessários antes de fazer o protocolo.
Onde posso obter informações sobre concursos públicos?
Onde posso obter informações sobre oportunidades de emprego na Prefeitura?
Para informações quanto à oportunidades de emprego no município, o cidadão deverá dirigir-se até o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador.
Fui autuado e não concordo com a autuação, como posso me defender?
Administrativamente, pode ser apresentando Defesa/Recurso junto ao órgão autuador, respeitados os prazos e procedimentos estabelecidos por lei e resoluções do Contran
Meu veículo foi autuado, mas outra pessoa estava dirigindo, a pontuação vai para minha CNH?
Sim, o Proprietário é responsável pelas infrações cometidas com seu veículo. No entanto, para as infrações de responsabilidade do condutor, é possível proceder à Indicação do Condutor Infrator, transferindo a pontuação para a CNH de quem estava dirigindo.
Indiquei o Condutor Infrator de uma autuação, no entanto recebi a Penalidade no meu endereço e em meu nome. Ocorreu algum equívoco?
Não, mesmo após a indicação do condutor, as notificações continuam sendo enviadas ao proprietário do veículo. A pontuação será computada na CNH do Condutor Indicado.
Preciso estar representado por advogado para apresentar Defesa de Autuação ou Recurso contra Penalidade?
Não, a Defesa de Autuação ou Recurso contra Penalidade pode ser apresentada pelo próprio interessado, não se exigindo a representação por advogado.
Fui autuado, mas não recebi a notificação no meu endereço. Posso cancelar a multa?
Não. O órgão de trânsito tem a obrigação legal de enviar as notificações via Correios aos proprietários dos veículos autuados, que se devolvidas por quaisquer razões, serão consideradas válidas para todos os efeitos. Portanto, é de inteira responsabilidade do proprietário manter o cadastro do veículo atualizado.
Paguei a multa, no entanto continua constando bloqueio no licenciamento do meu veículo. Como resolvo?
A retirada do bloqueio pode demorar até 3 (três) dias úteis após o pagamento. Caso já tenha decorrido este período, provavelmente ocorreu algum equívoco na baixa automática da multa e deve ser requerida a Baixa Manual junto ao órgão autuador, apresentando o comprovante de pagamento.
Onde atualizo o endereço de cadastro do meu veículo?
A alteração do endereço de cadastro do veículo deve ser requerida ao Orgão de Trânsito Estadual (DETRAN).
Estacionei o veículo em local irregular e liguei o pisca-alerta. Por quê fui autuado?
O uso do pisca-alerta não descaracteriza a infração. Inclusive, o uso de pisca-alerta sem motivo aparente é passivo de autuação, conforme art. 251, I, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa média de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Vou realizar um evento ou obra e preciso fechar a rua, posso fecha-la por conta própria?
Não. A interdição de via pública deve ser requerida ao órgão de trânsito com jurisdição sobre a via.
Não consigo sair/entrar da minha garagem porque um veículo estacionou em frente à guia rebaixada. O que posso fazer?
O cidadão prejudicado pode solicitar, por telefone, a averiguação por um Agente de Trânsito (15 3279-1412) ou Policial Militar (190).
Tenho sessenta anos ou mais, posso estacionar nas vagas reservadas aos idosos?
Sim, desde que possua a Credencial para Estacionamento em Vaga Especial - Idoso. Caso estacione sem a credencial, estará sujeito à autuação gravíssima. A credencial pode ser solicita junto ao órgão de trânsito do município em que reside.
O que é MEI?
O microempreendedor individual (MEI) é uma figura jurídica que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empreendedor
Qual faturamento máximo que o MEI pode ter?
Para uma MEI, é necessário entender que o seu faturamento terá de ser de até R$81 mil por ano ou na média de R$6.750 ao mês.
Posso abrir mais de uma MEI? Ou ter participação em outra empresa?
Não, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Quantos funcionários posso registrar?
Máximo um (01) colaborador contratado que receba um salário mínimo.
Qual prazo para aposentadoria pela MEI?
15 anos de contribuição
Posso abrir um MEI mesmo trabalhando com carteira assinada?
Sim não a impedimento, entretanto perde o direito ao seguro desemprego pois o MEI caracteriza fonte de renda.
Qual o prazo de entrega da DASN-SIMEI?
A Declaração Anual (DASN-SIMEI) é um documento que contém informações referentes ao faturamento do Microempreendedor Individual. Assim como o DAS, a declaração é uma das principais obrigações do MEI. A entrega desse documento deve acontecer até o dia 31 de maio, e é relativa ao exercício do MEI no ano anterior. Caso você entregue com atraso, terá que pagar uma multa para se regularizar.
Quem pode solicitar crédito?
Empreendedores e Produtores Rurais formais e informais
Qual o tipo de crédito oferecido?
Crédito Produtivo
Qual a forma de Pagamento?
Boleto Bancário
É possível descontos na antecipação de parcelas
Sim
Se eu quitar um financiamento qual o prazo para dar entrada em um próximo?
Imediato após a efetivação
Preciso levar cópias de documentos?
Não é necessário, pode trazer os originais para que as cópias sejam feitas na agência
É possível o envio de documentação por WhatsApp ou E-mail?
Com exceção dos documentos Pessoais (CNH, RG, CPF e Certidão de Casamento) que devem ser entregues originais é possível desde que estabeleçam as normas aceitas pelo Banco do Povo
É possível a simulação de Parcelas sem compromisso?
SIM
Empreendedores de quais localidades podem solicitar crédito?
Empresas situadas nas áreas urbana e rural do município de São Miguel Arcanjo
Quais serviços são ofertados pela Junta Militar?
Alistamento Militar: fornecimento de segunda via de certificados
Quem deve se alistar?
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Quais documentos são necessários para o alistamento militar?
RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE. E ficar ciente que conforme o caso, há Multa e tem a taxa.
Qual prazo para emissão dos certificados?
Estando com os documentos necessários o alistamento é feito em 30 minutos, neste ano de 2023 o Certificado de Dispensa de Incorporação é entregue ao cidadão em 30 a 40 dias. A partir do ano de 2024 o Certificado de Dispensa de Incorporação será entregue no fim do ano. As 2ª Vias de Certificados levam de 7 a 10 dias para serem entregues.
O atendimento é online?
O atendimento é presencial na Junta Militar, o telefone e o E-mail, é só para tirar dúvidas. O site www.alistamento.eb.mil.br é para depois de alistado, acompanhar o alistamento
Pra que serve o PAT?
O PAT pode ser utilizado pelo cidadão para busca de vaga no mercado de trabalho, pedido de seguro-desemprego, instalação do APP da Carteira de Trabalho Digital, inscrição em cursos de qualificação profissional, entre outros. Também podem ser usados por empresas para oferta de vagas e seleção de pessoal.
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?
O prazo para pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio, prazo este que é contado em dias corridos e não em dias úteis.
Se a empresa não respeitar o prazo para a rescisão do contrato?
A empresa deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.
Durante o Aviso Prévio, o patrão pode se arrepender de ter demitido o funcionário e reconsiderar a decisão?
O patrão pode reconsiderar a decisão, porém, nesse caso, o Empregado tem a opção de aceitar ou não essa reconsideração.
A partir de quanto tempo de trabalho um empregado tem direito a aviso prévio?
Se o contrato ultrapassou o período de 90 dias de experiência, o aviso prévio é devido, sim. Mas, se estiver, ainda, no período de experiência, o empregado não faz jus ao recebimento do aviso prévio de 30 dias.
O consumidor pode trocar um produto só por não ter gostado da cor ou tamanho, mesmo se ele não apresentou defeito algum?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) só obriga o fornecedor a trocar um produto adquirido no estabelecimento caso ele apresente algum vício (defeito e falhas). Mas se no momento da compra a troca foi permitida, por escrito ou verbalmente, a promessa deverá ser cumprida. Muitos estabelecimentos estipulam algumas condições, como só efetuar trocas aos sábados, não trocar peças em promoção, de cor branca ou peças íntimas, por exemplo. Cabe ao consumidor se informar antes de efetuar a compra.
Se um produto apresentou defeito, em menos de uma semana de uso, o consumidor tem o direito de trocar por outro novo?
Nesse caso a Lei dá ao fornecedor a chance de consertar o produto junto a Assistência Técnica Autorizada. O prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de 90 dias para produtos duráveis e de 30 dias para produtos não duráveis. O vício deve ser sanado em 30 dias não prorrogáveis, independente da peça a ser reposta precisar vir de outro Estado ou país. Se o fornecedor levar, por exemplo, 10 dias para consertar o bem adquirido e o problema persistir, lhe restarão 20 dias para entregar o produto em bom funcionamento.
O fornecedor não respeitou o prazo de 30 dias e o produto continua com defeito. Ainda assim o consumidor é obrigado a ficar com o produto?
De acordo com o CDC (Art. 18 §1º), passados 30 dias no conserto, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, pela substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada e sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ainda pelo abatimento proporcional do preço.
E o direito de arrependimento, não é válido em qualquer situação?
Não, o direito é válido apenas em compras feitas fora dos estabelecimentos comerciais, como pela internet, catálogos e vendas á domicílio, por exemplo. O consumidor pode solicitar o cancelamento, no prazo de sete dias após a contratação, ou sete dias após o recebimento do produto. Para exercer esse direito, o consumidor deve formalizar o pedido de rescisão, dentro do prazo, e enviar por Correio com AR (Aviso de Recebimento), guardando uma cópia como comprovante. O produto poderá ser enviado, também por Correio, com despesas a cobrar.
Se o consumidor for assaltado dentro do estabelecimento ou seu veículo for violado no estacionamento, o empresário deve ressarci-lo?
O fornecedor é responsável pelo serviço que presta, o que inclui a segurança do cliente. Em caso de assalto dentro da loja, mesmo se o estabelecimento também tenha sido prejudicado e não tenha culpa do ocorrido, deverá reparar os danos. Já no estacionamento, o fornecedor só será responsabilizado se a relação de consumo for concretizada ou se o consumidor de fato tinha a intenção de consumir. Placas informando que os pertences dentro dos veículos não são de responsabilidade do comerciante não eximem o estabelecimento da reparação dos prejuízos.
É permitido fazer promoções do tipo “pague 2 e leve 3”? Isso não é considerado venda casada?
Sim, é permitido. O fornecedor pode oferecer produtos vinculados dentro de uma promoção, desde que os produtos também possam ser adquiridos separadamente. O consumidor não é obrigado, por exemplo, a comprar o shampoo apenas se levar o condicionador. O fornecedor não pode, porém, fazer uso de propagandas enganosas. Se divulgar que aquele produto fica mais barato comprado em conjunto com outro, ele deve ser mais barato. O consumidor precisa estar atento e também calcular quanto gastaria se adquirisse os produtos separadamente, comprovando ou não a vantagem. Em caso de divergências, denuncie.
Quando pode ser feito o preparo de solo em minha propriedade?
Para realizar o serviço com maquinários agrícolas é preciso o produtor comparecer na Casa da Agricultura para agendar o serviço com pelo menos 20 dias de antecedência de sua necessidade ou chegada da muda.
A Casa da Agricultura faz análise de solo?
Sim, fazemos. Porém, não coletamos a amostra — ela deve ser enviada pelo produtor. Identificamos a embalagem e encaminhamos ao laboratório conveniado, com preço reduzido ao produtor. Disponibilizamos um trado para empréstimo, caso o produtor precise realizar a coleta.
De quem é a responsabilidade pelo dano causado ao consumidor, o comerciante ou o fabricante?
Acidente de consumo ocorre quando o consumidor seguiu todas as orientações na utilização do produto ou serviço defeituoso e esse uso lhe causou danos, como por exemplo, passar mal por ter comido algo estragado. Independentemente da existência de culpa, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem solidariamente pela reparação dos danos causados pelos defeitos decorrentes – seja na fabricação, montagem e manipulação, na forma de apresentação ou acondicionamento, seja por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O comerciante é igualmente responsável quando o fabricante e importador não puderem ser identificados.
A loja é obrigada a aceitar cheque e cartão de crédito ou débito? Cigarro e cartão de telefone celular podem ter forma de pagamento restrita?
Não. Os comerciantes só são obrigados a aceitar pagamentos feitos em dinheiro (moeda corrente). Porém, uma vez oferecida outras formas de pagamento como cheque, cartão de crédito ou débito, seu uso não pode ser restrito. É abusivo aceitar apenas dinheiro na venda de cigarros, cartões de telefone ou qualquer outro produto; só receber cheques que tenham um prazo mínimo da abertura da conta; e impor limite mínimo para compras feitas com cartão de crédito. Diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento também é proibido, sendo o desconto à vista válido para qualquer forma de pagamento feita sem parcelamento. Caso não seja aceito cheque de terceiros e sem consulta de crédito, a informação deve ser exposta de forma clara.
Dados pessoais dos consumidores podem ser repassados de um fornecedor a outro, por exemplo, para o envio de malas diretas?
O CDC (Art.43 § 2°) condiciona a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo a comunicação prévia e por escrito ao consumidor, sempre que o cadastro não for solicitado por ele. Portanto, o cadastro ou ficha feito em um estabelecimento jamais deve ser disponibilizado a outro fornecedor sem a autorização do consumidor. Para o envio de malas diretas é importante que o empresário questione como seu cliente quer receber as informações do estabelecimento comercial (telefone, carta, e-mail, etc.) e com que frequência (semanal ou mensalmente, a cada nova coleção, em caso de eventos, etc.), garantindo a efetividade do serviço.
No panfleto publicitário o produto tinha um preço e uma forma de pagamento, mas ao chegar à loja eram outros. E agora, qual vale?
Vale o que foi ofertado. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Se houve na oferta ou publicidade algum erro de digitação ou impressão, o fornecedor, para tentar corrigir o mal entendido, deve publicar uma errata na mesma forma de apresentação, quantidade e abrangência que teve a publicidade. Através do Projeto ‘Procon vai á Escola’, o Procon-MT ministra palestras educativas tanto para consumidores (escolas, entidades, organizações governamentais ou não, etc.) quanto para fornecedores (empresas, lojas, sindicatos, etc.). Solicite e agende uma palestra com a Gerência Técnica do órgão pelo telefone 3613-8506.
Como emitir ou atualizar CCIR, CAR, CAF ou serviços no sistema GEDAVE?
O produtor precisa comparecer até a Casa da Agricultura para obter a listagem dos documentos necessários e providenciá-los, agendar a data com o técnico para emissão de sua necessidade.
Como emitir ou atualizar ITR?
Este serviço é prestado por contador. Não indicamos, pois isso é comercial e cada um tem o livre-arbítrio de procurar uma contabilidade, apenas informamos por onde fazer.
Sobre castração gratuita?
Realizamos um cadastro e posteriormente entramos em contato para agendar uma data para castração
Onde denunciar maus tratos de animais?
Abandono, animais presos a correntes sem alimento, água e lazer é crime. Procurar a Delegacia de Polícia e realizar um boletim de ocorrência. A Delegacia tomará as devidas providências e, se necessário, pedirá auxílio para que o nosso veterinário municipal acompanhe o caso para o diagnóstico de maus-tratos.
O que faz a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano?
Elabora e executa políticas habitacionais e urbanas, promovendo moradia digna, regularização fundiária, fiscalização de construções e projetos de desenvolvimento urbano sustentável.
O que é REURB?
É a Regularização Fundiária Urbana, procedimento legal que transforma núcleos informais em bairros regularizados, garantindo matrícula no cartório e acesso a serviços públicos.
O que fazer se meu vizinho está construindo irregularmente?
Faça denúncia na Secretaria. Nossa equipe de fiscalização vistoriará o local e, constatada a irregularidade, aplicará notificações e sansões conforme a lei municipal.
Como posso participar de futuros projetos habitacionais?
Acompanhe os editais no site da Prefeitura e no Portal da Transparência. Também é possível fazer cadastro habitacional no Setor de Projetos Habitacionais.
Como aprovar um projeto de construção privada (residencial, comercial ou industrial)?
O interessado deve protocolar o projeto arquitetônico na Prefeitura, acompanhado da ART/RRT do responsável técnico e dos documentos exigidos pela legislação municipal. O processo será analisado pelos setores competentes, observando o Plano Diretor, o Código de Obras e as normas urbanísticas vigentes.
Quais documentos são exigidos para aprovação de projetos privados?
Projeto arquitetônico assinado por profissional habilitado; ART/RRT do responsável técnico; Documentos do proprietário do imóvel; Matrícula atualizada ou documento de posse;
Quais são as principais funções da Secretaria Municipal de Educação?
A Secretaria de Educação planeja, organiza e executa as políticas públicas educacionais do município, garantindo ensino de qualidade para todos os alunos da rede.
Como é aplicado o orçamento destinado à educação no município?
O orçamento é aplicado em manutenção das escolas, pagamento de profissionais, merenda escolar, transporte, material didático, capacitação e programas educacionais.
Onde posso consular os gastos com merenda escolar?
Os gastos com a merenda escolar estão disponíveis no Portal da Transparência, na seção de despesas da Secretaria de Educação.
Como acompanhar a execução dos recursos do FUNDEB?
A execução do FUNDEB pode ser acompanhada no Portal da Transparência, com acesso aos cargos, funções e remunerações de acordo com a legislação.
Onde posso verificar a folha de pagamento dos servidores da educação?
A folha de pagamento está publicada no Portal da Transparência, com acesso aos cargos, funções e remunerações de acordo com a legislação.
Como posso solicitar uma vaga em creche municipal?
A solicitação de vaga em creche deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Educação. Primeiramente, é necessário somente o nome, a data de nascimento e o telefone do responsável. O nome fica em uma lista de espera e, quando chamado, o responsável deve apresentar os documentos da criança na Unidade Escolar. As vagas são distribuídas conforme a disponibilidade.
Como posso solicitar o custeio da bolsa transporte universitário?
O estudante deve realizar a solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, apresentando o comprovante de matricula, documentos pessoais e endereço de residência. O benefício é concedido conforme critérios definidos em edital publicado no site da Prefeitura Municipal.
Quem tem direito ao transporte escolar oferecido pelo munícipio?
O transporte escolar é garantido aos alunos da Rede Municipal e da Rede Estadual de Ensino que residem em área rurais ou distantes da escola. O serviço segue critérios estabelecidos pela legislação e normas da Secretaria de Educação.
Onde posso encontrar o endereço e o telefone das unidades escolares do município?
As informações sobre endereço, telefone e contato das escolas municipais estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Educação e também no Portal da Transparência, na seção destinada às unidades escolares.
Como faço para solicitar a transferência de um aluno de uma escola para outra escola?
A transferência deve ser solicitada na escola de origem. A mudança está sujeita à disponibilidade de vagas na escola de destino, por isso é necessário apresentar documento de disponibilidade da vaga, antes da transferência.
Quais são os horários de atendimento da Secretaria?
Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Não funciona aos finais de semana e feriados.
Quais serviços a Secretaria oferece?
A secretaria oferece aulas de natação, treinamentos, eventos esportivos e projetos de lazer para a população.
Como posso me inscrever em treinamentos ou eventos esportivos?
As inscrições são realizadas presencialmente na secretaria (piscina municipal) ou pelos telefones indicados nas publicações oficiais.
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Outubro Rosa
Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure.
A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.
O PROBLEMA
Muitas pessoas no Brasil ficam à margem da informação por dificuldades de visão ou leitura. Entenda o tamanho do público que sua entidade atinge:
13% DOS BRASILEIROS SÃO IDOSOS
Pessoas acima de 60 anos tendem a ter dificuldade de consumir informação escrita na internet.
19% TÊM ALGUMA DEFICIÊNCIA VISUAL
Tais como cegueira, visão subnormal ou dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes.
25% SÃO SEMI-ANALFABETOS
1 a cada 4 brasileiros são analfabetos ou analfabetos funcionais (aqueles que têm dificuldades para interpretar um texto).
30% APRESENTA VISTA CANSADA
A presbiopia causa desinteresse pela leitura, principalmente em telas de celulares e computadores.